Projeto de Lei — Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante

Aumenta de 200 para 500 vezes o salário mínimo a compensação por morte de polícias e guardas, e de 100-200 para 250-500 vezes o salário mínimo em casos de invalidez permanente. Estabelece que o Estado paga a indemnização civil quando a morte ou invalidez resultem de crime de terceiro, com direito de regresso contra o autor. Aplica-se a membros da GNR, PSP, Polícia Marítima, SEF, Guarda Prisional e Guarda Florestal.

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