Projeto de Lei — Garante o pagamento do subsídio de doença a 100% para doentes oncológicos (10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)
Aumenta o subsídio de doença para doentes oncológicos de 55%-75% para 100% da remuneração de referência. Elimina também o período de espera para início do pagamento deste subsídio em casos de cancro. A medida equipara o apoio ao doente oncológico ao já existente para assistência a filhos com doença oncológica.
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