Projeto de Lei — Reforça o regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens da atividade criminosa e da administração de bens apreendidos e perdidos

Reforça as regras para retirar aos criminosos os bens obtidos através de crimes, permitindo ao Estado confiscar património mesmo quando o arguido morre ou o processo prescreve. Cria presunção de origem criminosa para bens desproporcionais aos rendimentos lícitos e estende prazos de prescrição até 25 anos para crimes graves. Alarga poderes do Gabinete de Recuperação de Ativos para apreender bens provisoriamente.

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