Projeto de Lei — Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)

Reforma o regime de mobilidade por doença de professores para facilitar transferências baseadas em necessidades clínicas reais em vez de critérios formais. Define deficiência profunda como incapacidade igual ou superior a 60% com necessidade permanente de assistência de terceira pessoa. Permite colocações sem vaga quando necessário para cuidados de saúde e estabelece prazo de decisão de 20 dias úteis com deferimento tácito.

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