Projeto de Lei — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade

Altera o sistema de mobilidade aérea para as regiões autónomas, estabelecendo preços máximos fixos que os passageiros pagam no ato da compra: 79€ (residentes Madeira), 59€ (estudantes Madeira), 119€ (residentes Açores), 89€ (estudantes Açores). Elimina o atual sistema de reembolso posterior e muda a designação de 'Subsídio Social de Mobilidade' para 'Direito à Compensação por Continuidade Territorial'.

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