Proposta de Lei — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro e da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

Reduz o limite legal de droga para consumo pessoal de volta para 10 dias (revertendo o aumento feito em 2023), criando presunção legal de tráfico para quantidades superiores. Restaura critérios objetivos para distinguir consumo de tráfico, permitindo que os agentes provem que a droga é só para consumo próprio. Afeta consumidores, suspeitos de tráfico, forças policiais e tribunais.

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