Projeto de Lei — Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima

Garante que as pensões de reforma de militares das Forças Armadas, GNR e pessoal militarizado da Marinha e Polícia Marítima não sejam inferiores a 90% da última remuneração. Revoga o Decreto-Lei n.º 3/2017 que criava sete modelos de cálculo diferentes, resultando em pensões entre 90% e 63% da última remuneração. Cria um complemento de pensão financiado pelo Estado para colmatar diferenças.

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