Projeto de Lei — Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional

Garante que todas as pensões de aposentação das forças de segurança (PSP, PJ, guardas prisionais) sejam de pelo menos 90% da última remuneração, eliminando as atuais diferenças que fazem variar as pensões entre 90% e 63%. Inclui retroativamente cerca de 120 profissionais da PSP aposentados entre março de 2014 e dezembro de 2015 que ficaram excluídos da eliminação do fator de sustentabilidade.

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