Projeto de Lei — Extinção de custas processuais (20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro)

Elimina progressivamente as custas processuais (taxas de justiça e custas de parte) ao longo de quatro anos, mantendo apenas taxas para litigantes em massa. Em 2027 revoga custas em processos de menores, arrendamento, trabalho, estado das pessoas e processos penais. Alarga a isenção de custas a trabalhadores sinistrados e familiares em casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional.

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