Projeto de Lei — Altera o regime da instrução constante do Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro

Restringe a fase de instrução criminal aos casos onde se alegue violação de direitos fundamentais durante o inquérito, eliminando o atual debate extenso sobre os factos. Torna o despacho de pronúncia irrecorrível e estabelece prazos máximos de 10-30 dias para o processo. Afeta todos os processos criminais onde seja requerida instrução, particularmente casos de corrupção e criminalidade económica.

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