Projeto de Lei — Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
Restringe drasticamente a suspensão provisória em crimes de violência doméstica, exigindo avaliação de risco especializada, consentimento expresso da vítima com apoio jurídico e planos de acompanhamento obrigatórios para agressores. Fortalece proteção das vítimas com nomeação automática de advogado em casos de risco elevado e declarações para memória futura valorizadas mesmo com recusa de depoimento posterior.
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