Projeto de Lei — Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas
Cria o crime autónomo de feminicídio punível com 15 a 25 anos de prisão, permite valorar declarações de vítimas de violência doméstica mesmo quando se recusam a depor em julgamento, torna obrigatórias as declarações para memória futura quando pedidas pelo MP ou vítima, e permite à Equipa de Análise Retrospetiva ouvir familiares e agentes do crime.
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