Projeto de Lei — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
Elimina o limite mínimo de 12 anos para obter o Certificado de Amador Nacional (CAN) de radioamadorismo, permitindo que menores de qualquer idade acedam à atividade com autorização escrita de quem exerce a responsabilidade parental ou tutela. Menores de 16 anos ficam obrigados a ser supervisionados por um radioamador com 16 ou mais anos sempre que transmitem. A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) deve publicar nova regulamentação sobre exames no prazo de 120 dias após a entrada em vigor
A carregar a aplicação…