Projeto de Lei — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador

Altera o quadro legal do radioamadorismo em Portugal, eliminando o limite mínimo de idade para obter o Certificado de Amador Nacional (CAN) e introduzindo novas regras sobre categorias, validade, suspensão e caducidade dos certificados. Reforça as obrigações dos titulares e das associações de amadores, atualiza o regime de taxas e contraordenações, e atribui à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) poderes regulamentares expressamente definidos. Cria faixas de frequência transitórias para

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