Projeto de Lei — Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica

Permite ao Ministério Público e à polícia criminal ordenar imediatamente o afastamento do agressor da casa da vítima e proibir contactos por até 48 horas em casos de violência doméstica, sem necessidade de constituir o suspeito como arguido. As medidas têm de ser confirmadas judicialmente no prazo de 48 horas ou caducam automaticamente.

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