Projeto de Lei — Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
Expande as situações em que as forças de segurança podem usar armas de fogo, incluindo contra suspeitos de crimes com pena superior a três anos ou que possuam 'armas com capacidade letal'. Torna obrigatório o uso de bodycams quando há recurso a arma de fogo, mas mantém a obrigação de relato escrito independentemente da gravação.
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