Projeto de Lei — Elimina o limite temporal de três meses para a adesão aos Serviços de Assistência na Doença da GNR e da PSP (SAD) por parte dos beneficiários associados que sejam cônjuges não separados de pessoas e bens, cônjuges sobrevivos, unidos de facto e unidos de facto sobrevivos dos titulares beneficiários
Elimina o prazo de três meses que cônjuges e unidos de facto de elementos da GNR e da PSP têm para aderir aos Serviços de Assistência na Doença (SAD), permitindo que essa adesão possa ser feita a qualquer momento. Altera também o cálculo dos descontos para a cotização dos SAD, passando de uma base de 14 meses para 12 meses. Resolve situações em que membros das forças de segurança perdiam o direito de inscrever os seus cônjuges por não terem sido informados atempadamente dessa possibilidade.
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