Projeto de Lei — Procede à alteração da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo subsídio de risco aos profissionais de segurança privada e autorizando o uso, em serviço, de meios de defesa não letais
Reconhece um subsídio de risco de 15% da remuneração base mensal aos profissionais de segurança privada, pago em 14 prestações anuais pelas entidades empregadoras. Autoriza ainda o uso, em serviço, de meios de defesa não letais — como bastões extensíveis, aerossóis, armas elétricas até 200 000 V e algemas — mediante formação certificada e credenciação pela PSP. Responde à ausência atual de compensação pelo risco da função e de meios de proteção adequados para os cerca de milhares de vigilantes q
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