Projeto de Lei — Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas Regiões Autónomas o suplemento de fixação atribuído ao Corpo da Guarda Prisional

Atribui aos elementos da PSP colocados nos Açores e na Madeira um suplemento de fixação de 15% do vencimento base, igual ao já existente para o Corpo da Guarda Prisional nessas regiões. O suplemento aplica-se a todos os polícias em funções nas ilhas, independentemente da sua origem ou residência, e mantém-se enquanto durar o serviço nas regiões autónomas. Resolve uma desigualdade de tratamento entre trabalhadores da Administração Pública em condições territoriais equivalentes.

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