Projeto de Lei — Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades
Cria um regime excecional de indemnizações pagas pelo Estado às famílias de vítimas mortais e a pessoas com incapacidade permanente absoluta causadas pela tempestade Kristin (a partir de 28 de janeiro de 2026). O valor mínimo fixado é de 70.000 euros por morte, acrescido de outras componentes de dano. O processo é extrajudicial, coordenado pela Provedoria de Justiça, e resolve a falta de um mecanismo rápido de compensação para catástrofes naturais, evitando que as vítimas dependam de processos j
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