Proposta de Lei — Cria um regime de mecenato para as Regiões Autónomas, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais

Permite às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (Madeira e Açores) aumentar, por decreto legislativo regional, as percentagens e valores dedutíveis em mecenato, bem como os limites relativos ao volume de negócios. Aplica-se quando quem faz o donativo ou a entidade que o recebe tenha sede, atividade ou domicílio fiscal numa região autónoma. Resolve a impossibilidade atual de as regiões adaptarem os benefícios fiscais do mecenato às suas especificidades, mesmo quando a receita fiscal é i

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