Projeto de Lei — Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Aumenta o subsídio de funeral para famílias de crianças falecidas e de adultos com estatuto de maior acompanhado (incapacitados desde o início da maioridade), passando o limite máximo de menos de 270 euros para três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (mais de 1.600 euros). Para os restantes casos sem contribuições para a Segurança Social, o limite mínimo sobe de meio IAS para um IAS. A medida responde à disparidade entre este apoio e o subsídio por morte pago a quem descontou, reconhecendo que
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