Projeto de Lei — Retifica a delimitação das áreas de influência das isenções de portagens na A6 e na A2, procedendo à alteração da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro
Corrige a delimitação geográfica das isenções de portagem já aprovadas para as autoestradas A6 (nó A2/A6/A13 até Caia) e A2 (nó A2/A6/A13 até Almodôvar). Os municípios de Moura e Barrancos passam a integrar a área de influência da A6 — o troço que utilizam habitualmente — e são excluídos da área de influência da A2, onde estavam incorretamente classificados. Resolve um desajuste entre a divisão estatística (NUTS III) usada na lei original e a realidade de mobilidade destas populações.
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