Projeto de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida
Garante que pessoas com doença oncológica recebem 100% do seu salário de referência durante o subsídio de doença, sem período de espera inicial e sem limite de tempo enquanto durar a incapacidade. Atualmente, estes doentes estão sujeitos às regras gerais do subsídio de doença, que preveem percentagens inferiores ao salário, um período de espera e um prazo máximo de concessão. A medida equipara os doentes oncológicos ao regime já existente para a tuberculose.
A carregar a aplicação…