Projeto de Lei — Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto
Transfere para a Assembleia da República a aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que atualmente é aprovado apenas pelo Governo. Adiciona três deputados eleitos pelo Parlamento ao Conselho Superior de Defesa Nacional e cria uma nova Lei de Programação de Efetivos Militares — a par da já existente Lei de Programação Militar — para planear em horizonte plurianual o recrutamento e incorporação de pessoal nas Forças Armadas. Reforça ainda a obrigação do Governo informar previamente o
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