Projeto de Lei — Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Cria mecanismos urgentes de acesso ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo. Permite transferir a titularidade do abono para a vítima em 10 dias úteis e atribui uma majoração de 25% do montante do abono a quem seja obrigada a abandonar a residência habitual. Resolve a lacuna atual em que o agressor pode continuar a receber a prestação ou a vítima enfrenta atrasos no acesso a apoio financeiro essencial para os filhos.
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