Projeto de Lei — Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Aumenta o subsídio de funeral para famílias de menores de 18 anos e de pessoas com deficiência sem carreira contributiva, passando o valor máximo de €261,25 para até três vezes o Indexante de Apoios Sociais (cerca de €1611 em 2026). Resolve a desproporção entre o apoio atual do Estado e o custo real de um funeral em Portugal, estimado entre €1600 e €2100. O financiamento passa a ser garantido por transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social.
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