Projeto de Lei — Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
Passa a ser obrigatório que os motoristas de TVDE (como Uber e Bolt) dominem português como língua materna ou ao nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. A alteração aplica-se a novos formandos e às renovações de certificado a partir de 1 de janeiro de 2027, não afetando certificados já válidos. Responde à situação em que passageiros de serviços regulados pelo Estado não conseguem comunicar verbalmente com o motorista.
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