Projeto de Lei — Aprova o novo Estatuto do Mecenato Cultural, revogando o artigo 62.º-B, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
Cria um novo Estatuto do Mecenato Cultural autónomo, substituindo as regras atuais do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Aumenta os benefícios fiscais para quem faz donativos à cultura: em IRS, as deduções sobem para 30% a 40% do donativo; em IRC, os gastos passam a ser contabilizados a 140% ou 160% do valor doado. Abrange empresas, particulares e não residentes que apoiem entidades culturais — de museus a festivais, de igrejas classificadas a galerias privadas — e exige novas obrigações de transp
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