Projeto de Lei — Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos

Limita as rendas nos novos contratos de arrendamento habitacional a um máximo de 30% acima dos valores tabelados na Portaria n.º 176/2019, aplicável tanto a imóveis que já foram arrendados nos últimos 5 anos como a imóveis que não tiveram contrato nesse período. Atribui à Autoridade Tributária e Aduaneira a competência para detetar contratos que excedam esses limites, notificar os proprietários para ajustarem a renda em dois meses e sancionar o incumprimento como contraordenação tributária grave

A carregar a aplicação…