Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 52/2026, de 16 de fevereiro, que “Altera o Decreto-Lei n.º 171/2001, de 25 de maio, que constituiu a sociedade Águas de Santo André, S. A., e à qual atribuiu a concessão da exploração e da gestão do sistema de abasteci-mento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André, clarificando o estatuto de operador único e determinando a atribuição dos títulos de utilização do domínio hídrico inerentes à concessão das atividades prosseguidas.”
Contesta o Decreto-Lei n.º 52/2026, que reforça a posição das Águas de Santo André (AdSA) como operador único e exclusivo do abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos de Santo André por 30 anos. O Parlamento questiona duas lacunas concretas: a falta de responsabilidade explícita da AdSA perante as autoridades competentes pela qualidade da água fornecida, e a ausência de regras claras sobre a sua responsabilidade civil extracontratual decorrente das atividades concessionadas.
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