Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 52/2026, de 16 de fevereiro, que “Altera o Decreto-Lei n.º 171/2001, de 25 de maio, que constituiu a sociedade Águas de Santo André, S. A., e à qual atribuiu a concessão da exploração e da gestão do sistema de abasteci-mento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André, clarificando o estatuto de operador único e determinando a atribuição dos títulos de utilização do domínio hídrico inerentes à concessão das atividades prosseguidas.”
Questiona o Decreto-Lei que reforçou a posição da Águas de Santo André (AdSA) como operador único e exclusivo do abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos de Santo André por 30 anos. O diploma é submetido a apreciação parlamentar por considerar que não clarifica suficientemente as obrigações da AdSA quanto à qualidade da água fornecida nem quanto à responsabilidade civil extracontratual decorrente da exploração das atividades concessionadas. Afeta os consumidores de água e serviços de
A carregar a aplicação…