Projeto de Lei — Desenvolvimento do regime fiscal do mecenato

Altera as regras fiscais dos donativos (mecenato) em três frentes: retira o limite temporal do benefício fiscal, tornando-o permanente; aumenta a taxa de dedução à coleta para pessoas singulares de 25% para 32,5% das importâncias doadas; e clarifica que os donativos a igrejas e instituições religiosas têm o mesmo tratamento fiscal que os feitos a outras entidades sem fins lucrativos. Grupos empresariais passam a calcular o limite de donativos com base no volume de vendas consolidado de todo o gr

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