Projeto de Lei — Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal
Transfere para o Ministério Público e para as polícias criminais a responsabilidade de definir as suas próprias prioridades e orientações de política criminal, por períodos de dois anos, eliminando a obrigação de o Parlamento aprovar leis específicas para esse efeito a cada biénio. Resolve o impasse gerado entre 2011 e 2015, quando não foram aprovadas leis de prioridades e o sistema funcionou na mesma. No final de cada dois anos, o Ministério Público e as polícias apresentam um relatório à Assem
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