Projeto de Lei — Inclui os fenómenos naturais extremos no âmbito das medidas de apoio e mitigação previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
Alarga as medidas de apoio previstas para vítimas de incêndios rurais a todos os fenómenos naturais extremos — como tempestades, cheias, inundações, sismos e galgamentos costeiros. Passa a existir um regime unificado e permanente que cobre habitação, saúde, emprego, apoios sociais e reconstrução de infraestruturas para qualquer desastre natural grave. A mudança foi motivada pelo comboio de tempestades de janeiro e fevereiro de 2026, que revelou a falta de um quadro legal estável para responder a
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