Projeto de Lei — Altera o modelo de nomeação dos Conselhos de Administração das Entidades Reguladoras por forma a assegurar um reforço da transparência e um maior respeito pela igualdade de género, alterando a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras
Impõe um período de nojo de 3 anos para quem venha do setor regulado antes de integrar conselhos de administração de entidades reguladoras, e alarga o impedimento pós-mandato para incluir empresas-mãe e filiais das entidades reguladas. Aumenta a quota mínima de representação de cada género nos conselhos de administração de 33% para 40%, e obriga à publicação no Diário da República das conclusões do parecer da CReSAP nas nomeações. Visa combater a lógica de 'portas giratórias' e colmatar lacunas
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