Projeto de Lei — Assegura um maior respeito pela igualdade de género nos órgãos das entidades do setor público empresarial, das empresas cotadas em bolsa, das grandes empresas e das empresas dos setores da banca e dos seguros, alterando a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto

Alarga as quotas de género na composição dos órgãos de administração e fiscalização a grandes empresas (com 250 ou mais trabalhadores, ou volume de negócios acima de 50 milhões de euros), bancos e seguradoras, fixando um mínimo de 20% a partir de 2027 e de 33,3% a partir de 2029. Garante ainda que a quota de 33,3% já existente para empresas cotadas em bolsa passa a aplicar-se separadamente a administradores executivos e não executivos. Os planos para a igualdade passam de anuais para trienais e

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