Projeto de Lei — Altera as Leis Orgânicas n.ºs 3/2006, de 21 de agosto, e 2/2003, de 22 de agosto, por forma a assegurar maior igualdade de género no acesso a cargos políticos e partidários

Altera as regras de paridade de género nas listas eleitorais e nos órgãos internos dos partidos políticos. Passa a ser obrigatória a alternância estrita entre homens e mulheres nas listas (sem dois candidatos do mesmo sexo seguidos), as substituições de eleitos durante o mandato têm de ser feitas por alguém do mesmo género, e os partidos ficam obrigados a ter pelo menos 40% de cada género nos seus órgãos internos. Responde à persistência de sub-representação feminina na política, incluindo o fac

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