Projeto de Lei — Assegura a execução e monitorização da Estratégia Nacional para os Direitos na Menopausa e determina a avaliação técnica das comparticipações
Estabelece mecanismos concretos de execução e fiscalização da Estratégia Nacional para os Direitos na Menopausa, já prevista no Orçamento do Estado para 2026 mas sem prazos operacionais nem indicadores definidos. Obriga o INFARMED a avaliar as comparticipações dos medicamentos para a menopausa em 120 dias e a DGS a apresentar relatórios anuais ao Parlamento. Afeta todas as mulheres em transição menopáusica que recorrem ao SNS, com foco na redução de barreiras económicas no acesso a tratamentos.
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