Projeto de Lei — Reforça a proteção das pessoas com deficiência nos processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro
Reforça a proteção de pessoas com deficiência quando o seu grau de incapacidade é reavaliado para um valor mais baixo, impedindo a perda automática de direitos, prestações e benefícios fiscais ou sociais. Alarga o conceito de 'mesma patologia' para incluir sequelas, recidivas e limitações funcionais conexas. Obriga as entidades públicas a fundamentar expressamente qualquer decisão que retire ou reduza benefícios após uma reavaliação em baixa. Aplica-se a processos pendentes e a situações ainda s
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