Projeto de Lei — Aplica a Lei da Concorrência aos Processos Pendentes
Determina que a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que reforçou as regras de concorrência e transpôs a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, se aplica a todos os processos pendentes à data da sua entrada em vigor. A lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 17 de julho de 2026, sem votos contra, tendo a redação final sido fixada em reunião de comissão de 22 de julho de 2026.
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