Projeto de Lei — Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril
Repõe a taxa de IVA a zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre 6 de abril e 30 de setembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023. A medida visa reduzir diretamente o preço final pago pelos consumidores em bens de primeira necessidade, num contexto em que os preços alimentares continuam acima dos níveis pré-inflação. O impacto orçamental estimado é de 321,5 milhões de euros.
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