Projeto de Lei — Simplifica o acesso às tarifas reguladas de eletricidade e gás natural e determina a sua continuidade e a criação da tarifa regulada de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) engarrafado ou canalizado de uso doméstico
Torna permanentes as tarifas reguladas de eletricidade e gás natural, eliminando o seu carácter transitório e os fatores de agravamento artificiais que encareciam esses regimes. Permite que qualquer cliente doméstico volte à tarifa regulada sem burocracia adicional, como comprovativos de morada ou de propriedade. Cria ainda, no prazo de 90 dias, uma tarifa regulada para o GPL engarrafado ou canalizado de uso doméstico, produto que até agora não dispunha desse mecanismo de proteção de preços.
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