Projeto de Lei — Estabelece um sistema de preços máximos para o gás de garrafa e o gás canalizado
Institui preços máximos para o gás de botija (butano e propano) e para o gás canalizado, tomando como referência os preços médios antes de impostos na Zona Euro, com um fator de correção baseado no poder de compra português. Abrange todos os fornecedores licenciados como Entidade Exploradora Classe I, incluindo postos de venda de garrafas. Responde à diferença de preços entre Portugal (mais de 35€ por botija) e Espanha (menos de 20€), onde o gás já tem preços regulados.
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