Projeto de Lei — Aumenta o limite máximo da pena aplicável em caso de concurso de crimes muito graves
Eleva de 25 para 40 anos o limite máximo da pena de prisão aplicável quando alguém é condenado por vários crimes em simultâneo, desde que pelo menos um desses crimes seja punível com pena até 25 anos. Altera os artigos 41.º e 77.º do Código Penal para permitir que o cúmulo jurídico de penas chegue aos 40 anos de prisão e 1200 dias de multa. Responde à situação em que autores de múltiplos homicídios qualificados recebem a mesma pena máxima que o autor de um único homicídio.
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