Projeto de Lei — Altera a Lei n.º 16/2001 de 22 de junho, na atual redação e garante transparência e segurança no financiamento e construção de edifícios destinados ao exercício dos cultos admitidos, nomeadamente de mesquitas
Proíbe celebrações muçulmanas em espaços públicos e restringe o financiamento de mesquitas e outros templos religiosos a doadores residentes em Portugal, vedando contribuições estrangeiras. Obriga as comunidades religiosas que construam locais de culto a manter contabilidade organizada com contabilista certificado. Afeta todas as organizações religiosas que recebam ou pretendam receber financiamento externo para construção de infraestruturas de culto, com sanções que incluem coima e perda do est
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