Projeto de Lei — Garante o pagamento de uma única taxa de justiça nas ações laborais em coligação patrocinadas por associações sindicais
Estabelece que, nas ações laborais em coligação patrocinadas por serviços jurídicos sindicais gratuitos, é paga apenas uma única taxa de justiça, independentemente do número de trabalhadores envolvidos. Atualmente, a taxa é calculada individualmente por cada trabalhador, criando um encargo desproporcionado que desincentiva a litigância coletiva. A medida altera o Código de Processo Civil e o Regulamento das Custas Processuais, aplicando-se às ações instauradas após a entrada em vigor da lei.
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