Projeto de Lei — Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica
Proíbe o uso de animais (cavalos, burros, mulas) para puxar veículos — charretes turísticas, carroças de trabalho ou transporte pessoal — em todo o território português, com uma moratória de dois anos antes de a proibição entrar em vigor. Durante esse período transitório, fica imediatamente vedada a circulação em condições meteorológicas adversas. Cria apoios financeiros para reconverter os veículos para tração elétrica e prevê multas entre 500 e 50 000 euros para quem não cumprir.
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