Proposta de Lei — Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Altera a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) para alinhar a definição de «pagamentos em atraso» com os prazos de 30 ou 60 dias já previstos no Decreto-Lei n.º 62/2013, eliminando a contradição com a diretiva europeia. Garante juros de mora automáticos ao credor quando o Estado ultrapassa esses prazos, sem necessidade de interpelação prévia. Atualiza o conceito de «fundos disponíveis» para incorporar critérios de execução orçamental — arrecadação de receita disponível, cumprime
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