Projeto de Lei — Reforça o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

Eleva para 40% a quota mínima de cada sexo nos órgãos de administração e fiscalização com mais de 3 elementos em empresas públicas e cotadas em bolsa, e fixa pela primeira vez um mínimo de 33,3% aplicável especificamente aos administradores executivos. Passa a ser obrigatório cumprir as quotas de forma separada para membros executivos e não executivos, impedindo que o cumprimento seja feito apenas com nomeações para cargos sem poder efetivo de gestão. Afeta entidades do setor público empresarial

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