Projeto de Lei — Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

Proíbe a venda e uso de coleiras elétricas (que administram choques), coleiras estranguladora e coleiras com picos para animais de companhia em Portugal. Comerciantes têm 60 dias após a entrada em vigor para deixar de vender estes produtos, e os detentores têm 120 dias para deixar de os utilizar. Resolve a ausência de regras claras sobre dispositivos de treino que causam dor, lesões e stress nos animais, apesar de métodos alternativos eficazes — como o reforço positivo — já existirem.

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