Projeto de Resolução — Recomenda ao governo que considere as zonas de calamidade ao abrigo da resolução de conselho de ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, como zonas de interioridade para efeito de benefícios fiscais, conforme o artigo 41º-B do EBF, com carácter excecional e temporário nos períodos económicos de 2026 e 2027
Equipara, de forma excecional e temporária, as zonas classificadas como de calamidade pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 às zonas de interioridade, permitindo às empresas aí localizadas aceder aos benefícios fiscais previstos no artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais. A medida aplica-se apenas aos períodos económicos de 2026 e 2027. Visa mitigar os efeitos da destruição de infraestruturas e da quebra abrupta da atividade económica nessas regiões afetadas por calamida
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